Por que fazer o AUTOPATROCÍNIO?

O cálculo da suplementação de qualquer benefício do SERGUS, está relacionado, dentre outros itens, às verbas que se repetiram 7 vezes ao ano no decorrer dos 5 anos anteriores à data da concessão do benefício, conforme § 6º do art.20 do Regulamento do Plano BD; Havendo redução do SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO no período citado, o valor do benefício também sofrerá uma redução, que varia conforme o valor da(s) verba(s) perdida(s) ou reduzida(s); Mantendo o mesmo SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO anterior à perda, através do AUTOPATROCÍNIO PARCIAL ou TOTAL, evitará a redução do valor da suplementação de sua aposentadoria, quando vier requerê-la junto ao SERGUS.