Dúvidas Frequentes Plano BD

Tire suas dúvidas relacionadas ao Plano BD e encontre respostas sobre acesso ao sistema, aposentadoria, contribuição, simulação, dentre outros assuntos.



Acesse aqui no site do SERGUS o Portal do Participante, no módulo Simuladores.

É a faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e da correspondente paga pela Patrocinadora, para assegurar a percepção dos benefícios previstos no Regulamento do Plano BD (§1º do art.45).

É a possibilidade de, ao rescindir o vínculo com o patrocinador, transferir para outro plano de benefícios de caráter previdenciário o valor correspondente ao seu direito acumulado.

Todas as contribuições vertidas ao plano pelo participante são controladas individualmente e disponibilizadas ao mesmo, via site, através do Extrato da Reserva de Poupança cujo saldo é atualizado mensalmente pelo INPC.

O cálculo da suplementação de qualquer benefício do SERGUS, está relacionado, dentre outros itens, às verbas que se repetiram 7 vezes ao ano no decorrer dos 5 anos anteriores à data da concessão do benefício, conforme § 6º do art.20 do Regulamento do Plano BD; Havendo redução do SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO no período citado, o valor do benefício também sofrerá uma redução, que varia conforme o valor da(s) verba(s) perdida(s) ou reduzida(s); Mantendo o mesmo SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO anterior à perda, através do AUTOPATROCÍNIO PARCIAL ou TOTAL, evitará a redução do valor da suplementação de sua aposentadoria, quando vier requerê-la junto ao SERGUS.

Aposentadorias por tempo de contribuição, invalidez, idade e antecipada por tempo de Contribuição; Auxílios doença e reclusão; e Pensão e Pecúlio por morte.

Os Beneficiários LEGAIS fazem jus à PENSÃO POR MORTE e ao PECÚLIO e os beneficiários INDICADOS fazem jus somente ao PECÚLIO.