Dúvidas Frequentes Plano CD

Tire suas dúvidas relacionadas ao Plano CD e encontre respostas sobre acesso ao sistema, aposentadoria, contribuição, simulação, dentre outros assuntos.



O participante que rescindir o vínculo empregatício ou equivalente com a patrocinadora recebe a título de resgate, mediante solicitação, 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Participante acrescido de um percentual do saldo da Conta de Patrocinadora, calculado na data da cessação do vínculo empregatício, conforme tabela constante no Regulamento.

As Patrocinadoras pagam Contribuição Normal, obrigatória, de valor igual à Contribuição Normal efetuada pelo Participante até 8% (oito por cento) do Salário de Contribuição.

É um plano de acumulação de recursos, onde o benefício será resultante dos montantes acumulados até a data da aposentadoria.

São considerados Beneficiários do Participante ou Assistido: o cônjuge ou companheiro (a); os filhos menores de 24 anos de idade; e os filhos inválidos de qualquer idade.

Sim. O valor deve ser de no mínimo 1% do seu Salário de Contribuição.

O participante deve ter: 50 anos de idade; 5 anos de plano; 10 anos de patrocinadora; e rescisão do contrato de trabalho com patrocinadora.

4%

Sim, optando pelo instituto AUTOPATROCÍNIO ou BENEFICIO DIFERIDO POR DESLIGAMENTO.