Dúvidas Frequentes Geral

Tire suas dúvidas relacionadas ao Plano BD, Plano CD e sobre assuntos relacionados ao SERGUS. Encontre respostas sobre acesso ao sistema, aposentadoria, contribuição, simulação, dentre outros assuntos.



O participante que rescindir o vínculo empregatício ou equivalente com a patrocinadora recebe a título de resgate, mediante solicitação, 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Participante acrescido de um percentual do saldo da Conta de Patrocinadora, calculado na data da cessação do vínculo empregatício, conforme tabela constante no Regulamento.

Acesse aqui no site do SERGUS o Portal do Participante, no módulo Simuladores.

As Patrocinadoras pagam Contribuição Normal, obrigatória, de valor igual à Contribuição Normal efetuada pelo Participante até 8% (oito por cento) do Salário de Contribuição.

É a faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e da correspondente paga pela Patrocinadora, para assegurar a percepção dos benefícios previstos no Regulamento do Plano BD (§1º do art.45).

É um plano de acumulação de recursos, onde o benefício será resultante dos montantes acumulados até a data da aposentadoria.

É a possibilidade de, ao rescindir o vínculo com o patrocinador, transferir para outro plano de benefícios de caráter previdenciário o valor correspondente ao seu direito acumulado.

Todas as contribuições vertidas ao plano pelo participante são controladas individualmente e disponibilizadas ao mesmo, via site, através do Extrato da Reserva de Poupança cujo saldo é atualizado mensalmente pelo INPC.

São considerados Beneficiários do Participante ou Assistido: o cônjuge ou companheiro (a); os filhos menores de 24 anos de idade; e os filhos inválidos de qualquer idade.

O cálculo da suplementação de qualquer benefício do SERGUS, está relacionado, dentre outros itens, às verbas que se repetiram 7 vezes ao ano no decorrer dos 5 anos anteriores à data da concessão do benefício, conforme § 6º do art.20 do Regulamento do Plano BD; Havendo redução do SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO no período citado, o valor do benefício também sofrerá uma redução, que varia conforme o valor da(s) verba(s) perdida(s) ou reduzida(s); Mantendo o mesmo SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO anterior à perda, através do AUTOPATROCÍNIO PARCIAL ou TOTAL, evitará a redução do valor da suplementação de sua aposentadoria, quando vier requerê-la junto ao SERGUS.

Sim. O valor deve ser de no mínimo 1% do seu Salário de Contribuição.

O participante deve ter: 50 anos de idade; 5 anos de plano; 10 anos de patrocinadora; e rescisão do contrato de trabalho com patrocinadora.