Critérios de Empréstimo – Plano BD

Critérios para Concessão


O Conselho Deliberativo do SERGUS apreciou na reunião do dia 29.04.2024, a proposta da Diretoria Executiva, referente à carteira de empréstimos, com o objetivo de estabelecer procedimentos para concessão e cobrança do empréstimo para os participantes Ativos e Assistidos do SERGUS.

1 – Para o participante Ativo, o valor do empréstimo ficará limitado ao saldo da reserva de poupança/saldo de conta líquidos, respeitada a capacidade de pagamento individual, desde que o montante não comprometa mais de 35% da renda mensal líquida;

2 – Para o participante Assistido, o valor do empréstimo ficará limitado ao saldo do pecúlio/saldo de conta líquido, respeitada a capacidade de pagamento individual, desde que o montante não comprometa mais de 35% da renda mensal líquida (benefício do Sergus);

3 – Para o participante Pensionista, o valor do empréstimo dependerá da sua capacidade de pagamento, desde que o montante não comprometa mais de 35% da renda mensal líquida do SERGUS;

4 – A renovação do Empréstimo, somente será atendida após decorrido o prazo mínimo de 10 (dez) amortizações, excluído o período de carência;

5 – O prazo máximo para amortização do empréstimo encontra-se disponível no site da Entidade, item – Empréstimos – Prazos e Encargos;

6 – A solicitação de Empréstimo poderá ser feita nos dias úteis semanais, ficando a liberação condicionada à disponibilidade de recursos do SERGUS;

7 – A amortização do Empréstimo dar-se-á em prestações mensais e consecutivas, no dia 20 (vinte) de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior, quando este coincidir com sábado, domingo ou feriado.