Faça o download do arquivo clicando no botão de Download ao lado. COMUNICADO PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS SERGUS CD Aracaju/SE, 09 de junho de 2025. Prezados Participantes e Assistidos, Comunicamos que uma proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS CD administrado pelo Instituto Banese de Seguridade Social – SERGUS, foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Sociedade e será encaminhada para análise e aprovação da autoridade governamental competente, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. As alterações propostas visam adequar o regulamento à legislação vigente, em especial a Resolução CNPC n° 50/2022, Resolução PREVIC n° 23/2023 e Resolução CNPC n° 60/2024, além de outras melhorias redacionais, compatibilizando o Regulamento às melhores práticas de mercado. Diante desse contexto, pretende-se o seguinte: Ajuste da denominação de invalidez para incapacidade, visando maior flexibilidade, uma vez que o conceito de invalidez é mais restritivo; Adaptação da figura de Beneficiário Designado, para fins de recebimento de Benefícios em caso de ausência de Beneficiários; Tratamento quanto aos participantes cancelados, com previsão de pagamento das despesas administrativas, possibilidade de reinscrição no plano e resgate somente das próprias contribuições por estes aportadas, no momento da rescisão de contrato com a patrocinadora; Inclusão de disposição para permitir reingresso de participante que optou pelo cancelamento de inscrição; Possibilidade de alteração de limites de contribuição nos meses de janeiro e julho de cada ano; Alteração da denominação de Fundo Coletivo para Fundo de Reversão, para melhor disciplinar o tema; Inclusão de disposição para possibilitar ao assistido, aos beneficiários ou beneficiários designados, conforme o caso, receber até 25% do Saldo de Conta Total na data do requerimento do benefício ou posteriormente; Inclusão do prazo de carência para Portabilidade; Alterações envolvendo os institutos legais obrigatórios, em consonância com a Resolução CNPC n° 50/2022, quais sejam: inclusão de necessidade de requerimento para concessão do benefício proporcional ao Participante Vinculado; inclusão da possibilidade de o Participante que optou pelo Benefício Proporcional Diferido optar, posteriormente, pelo Autopatrocínio, pelo Resgate e pela Portabilidade; equiparação da suspensão do contrato de trabalho decorrente de incapacidade de Participante ao Término do Vínculo Empregatício para fins de concessão de Resgate; que dos valores pagos a título de resgate e portabilidade serão descontados eventuais débitos do Participante junto ao Plano; inclusão da possibilidade de diferimento em até 90 dias do pagamento do Resgate em parcela única; previsão do resgate na forma presumida. Previsão de possibilidade de Inscrição automática, possibilitando ao patrocinador a adesão mediante futura alteração no Convênio de Adesão, em consonância com a Resolução CNPC n° 60/2024; Exclusão de matérias que não devem ser objeto de regulamento de plano; conforme determinado pela Resolução CNPC n° 40/2021, a exemplo de plano de custeio, competências de conselheiros e casos omissos que são tratados em documentos próprios ou na legislação; Alterações de cunho redacional e na estrutura do documento para conferir maior clareza das disposições regulamentares. Para garantir transparência e facilitar o entendimento, disponibilizamos um quadro comparativo com as alterações propostas, com a nova redação sugerida e as justificativas para cada mudança, além do texto atual do Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS CD, as quais poderão ser encontradas no endereço: https://portalsergus.banese.com.br/proposta-de-alteracao-dos-regulamentos É importante ressaltar que as novas disposições regulamentares somente entrarão em vigor após a obtenção da aprovação pela PREVIC. Assim que o requerimento for aprovado, um novo comunicado será enviado aos participantes e assistidos. Caso tenha dúvidas ou queira enviar sugestões, entre em contato conosco pelo e-mail sergus.diretoria@banese.com.br até o dia 09/07/2025. O SERGUS se compromete a manter os participantes e assistidos informados sobre as etapas do processo de alteração regulamentar, atualizando as informações neste mesmo canal. Atenciosamente, DIRETORIA EXECUTIVA