Diretor Superintendente

MARILENE SOUSA DE CERQUEIRA

 

Diretora Superintendente do SERGUS, com Bacharelado em Ciências Econômicas pela Faculdade Integrada Tiradentes – UNIT. Certificação em CPA 20 pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais – ANBIMA

Possui experiência no Banco do Estado de Sergipe S/A em cargos de gerencia desde 1985 com larga experiência no Mercado Financeiro.

No Instituto Banese de Seguridade – SERGUS exerceu os Cargos de Diretora Financeira no período de Dezembro/1994 a Setembro/1996; Diretora Superintendente no período de Dezembro/1996 a Dezembro/2001; Presidente do Conselho Deliberativo no período de Agosto/2006 a Julho/2010; Membro do Comitê de Investimentos no período de Setembro/2015 a Abril/2022.

Conforme estabelecido no Estatuto do Instituto Banese de Seguridade Social – SERGUS, compete:

Art. 41 – Cabe ao Diretor-Superintendente a direção e a coordenação dos trabalhos da Diretoria Executiva.

Art. 42 – Compete ao Diretor Superintendente, observadas as disposições legais e estatutárias e as diretrizes e normas baixadas pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria-Executiva:

I – representar a INSTITUIÇÃO ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;

II – representar a INSTITUIÇÃO em convênios, contratos, acordos e demais documentos;

III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, convocar o Conselho Fiscal e, extraordinariamente, convocar o Conselho Deliberativo;

IV – admitir, promover, transferir, licenciar, requisitar, punir e demitir empregados da INSTITUIÇÃO;

V – designar, dentre os Diretores da INSTITUIÇÃO, seu substituto eventual;

VI – propor à Diretoria Executiva a designação dos chefes dos órgãos técnicos e administrativos da INSTITUIÇÃO, assim como dos seus agentes e representantes;

VII – fiscalizar e supervisionar a administração da INSTITUIÇÃO na execução das atividades estatutárias e das medidas tomadas pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva;

VIII – fornecer às autoridades competentes as informações sobre os assuntos da INSTITUIÇÃO que lhe forem solicitadas;

IX – fornecer ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os elementos que lhe forem solicitados, pertinentes ao exercício regular de seus encargos, e os meios necessários ao desempenho de suas atribuições;

X – ordenar, quando julgar conveniente, exames e verificação do cumprimento dos atos normativos ou programas de atividades por parte dos órgãos administrativos ou técnicos; e

XI – comparecer, sem direito a voto, às reuniões do Conselho Deliberativo.