MARILENE SOUSA DE CERQUEIRA Diretora Superintendente do SERGUS, com Bacharelado em Ciências Econômicas pela Faculdade Integrada Tiradentes – UNIT. Certificação em CPA 20 pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais – ANBIMA Possui experiência no Banco do Estado de Sergipe S/A em cargos de gerencia desde 1985 com larga experiência no Mercado Financeiro. No Instituto Banese de Seguridade – SERGUS exerceu os Cargos de Diretora Financeira no período de Dezembro/1994 a Setembro/1996; Diretora Superintendente no período de Dezembro/1996 a Dezembro/2001; Presidente do Conselho Deliberativo no período de Agosto/2006 a Julho/2010; Membro do Comitê de Investimentos no período de Setembro/2015 a Abril/2022. Conforme estabelecido no Estatuto do Instituto Banese de Seguridade Social – SERGUS, compete: Art. 32 Cabe ao Diretor-Superintendente a direção e a coordenação dos trabalhos da Diretoria Executiva. Art. 33 Compete ao Diretor Superintendente, observadas as disposições legais e estatutárias e as diretrizes e normas baixadas pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva, além do planejamento e responsabilidade pela execução das atividades financeiras, descritas nos incisos XV a XIX: I – representar a INSTITUIÇÃO ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente; II – representar a INSTITUIÇÃO em convênios, contratos, acordos e demais documentos; III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, convocar extraordinariamente o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo; IV – admitir, promover, transferir, licenciar, requisitar, punir e demitir empregados da INSTITUIÇÃO; V – fiscalizar e supervisionar a administração da INSTITUIÇÃO na execução das atividades estatutárias e das medidas tomadas pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva; VI – fornecer às autoridades competentes as informações sobre os assuntos da INSTITUIÇÃO que lhe forem solicitadas; VII – fornecer ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os elementos que lhe forem solicitados, pertinentes ao exercício regular de seus encargos, e os meios necessários ao desempenho de suas atribuições; VIII – ordenar, quando julgar conveniente, exames e verificação do cumprimento dos atos normativos ou programas de atividades por parte dos órgãos administrativos ou técnicos; IX – comparecer, sem direito a voto, às reuniões do Conselho Deliberativo; X – atuar como Interlocutor junto às patrocinadoras, para as questões técnicas envolvendo os planos de benefícios previdenciários da INSTITUIÇÃO e modelagem de planos em geral; XI – organizar e manter atualizados os registros e a escrituração contábil da INSTITUIÇÃO; XII – promover a execução orçamentária; XIII – zelar pelos valores patrimoniais da INSTITUIÇÃO; XIV – promover o funcionamento dos sistemas de investimentos, de acordo com os dispositivos legais; XV – o plano de contas da INSTITUIÇÃO e suas alterações; XVI – o orçamento-programa anual e suas eventuais alterações; XVII – os balanços, os balancetes e demais elementos contábeis; XVIII – os planos anuais de custeio e a política de investimento dos recursos vinculados aos planos administrados pela INSTITUIÇÃO; e, XIX – Coordenar as atividades relacionadas a área de Riscos e Compliance.