Hércules Silva Daltro Diretor Superintendente do SERGUS, Mestrado em Economia, graduado em Ciências Econômicas e Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Sergipe – UFS, com especialização em gestão empresarial e administração bancária. Possui larga experiência nas áreas de Administração Bancária, Mercado Financeiro, Planejamento Estratégico e Orçamento, Previdência Complementar e como membro de Conselho Fiscal. Conforme estabelecido no Estatuto do Instituto Banese de Seguridade Social – SERGUS, compete: Art. 41 – Cabe ao Diretor-Superintendente a direção e a coordenação dos trabalhos da Diretoria Executiva. Art. 42 – Compete ao Diretor Superintendente, observadas as disposições legais e estatutárias e as diretrizes e normas baixadas pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria-Executiva: I – representar a INSTITUIÇÃO ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente; II – representar a INSTITUIÇÃO em convênios, contratos, acordos e demais documentos; III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, convocar o Conselho Fiscal e, extraordinariamente, convocar o Conselho Deliberativo; IV – admitir, promover, transferir, licenciar, requisitar, punir e demitir empregados da INSTITUIÇÃO; V – designar, dentre os Diretores da INSTITUIÇÃO, seu substituto eventual; VI – propor à Diretoria Executiva a designação dos chefes dos órgãos técnicos e administrativos da INSTITUIÇÃO, assim como dos seus agentes e representantes; VII – fiscalizar e supervisionar a administração da INSTITUIÇÃO na execução das atividades estatutárias e das medidas tomadas pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva; VIII – fornecer às autoridades competentes as informações sobre os assuntos da INSTITUIÇÃO que lhe forem solicitadas; IX – fornecer ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os elementos que lhe forem solicitados, pertinentes ao exercício regular de seus encargos, e os meios necessários ao desempenho de suas atribuições; X – ordenar, quando julgar conveniente, exames e verificação do cumprimento dos atos normativos ou programas de atividades por parte dos órgãos administrativos ou técnicos; e XI – comparecer, sem direito a voto, às reuniões do Conselho Deliberativo.