Valtenio Lima de Oliveira Diretor Administrativo e de Seguridade do SERGUS, Bacharel em Administração pela Faculdade de Sergipe – FaSe, com Habilitação em Comércio Exterior, Contabilista, pós-graduado Lato Sensu / Especialização em Gestão Estratégica em RH: Evolução e Tendências pela Faculdade de Sergipe – FaSe e pós-graduado Lato Sensu / Especialização em Docência no Ensino Superior pela Faculdade de Sergipe – FaSe. Bancário aposentado pelo Banco do Estado de Sergipe S/A – BANESE, com experiência de 35 anos no Mercado Financeiro dedicados ao BANESE. No Instituto Banese de Seguridade – SERGUS exerceu o Cargo de Diretor de Seguridade no período de Março/2023 a Novembro/2025. Conforme estabelecido no Estatuto do Instituto Banese de Seguridade Social – SERGUS, compete: Art. 34 Compete ao Diretor Administrativo e de Seguridade submeter à Diretoria Executiva as atividades descritas nos incisos de I a V, além do planejamento e responsabilidade por aquelas descritas nos demais incisos: I – planos de benefícios de natureza previdencial e suas eventuais alterações. II – normas regulamentadoras do processo de inscrição e cancelamento da inscrição dos Participantes e Beneficiários; III – normas regulamentadoras do processo de cálculo e concessão de benefícios; IV – plano de ampliação do programa previdencial da INSTITUIÇÃO; V – planos de pecúlio e outros programas. VI – promover o bem-estar social dos Participantes e Beneficiários; VII – providenciar as medidas que lhe forem solicitadas pela Diretoria Executiva; VIII – coordenar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, material, comunicação (interna e externa) e serviços gerais; IX – promover a organização das folhas de pagamento dos empregados; X – promover o bom funcionamento das atividades de expediente, protocolo, arquivo, portaria, zeladoria; XI – providenciar as medidas que lhe forem solicitadas pela Diretoria Executiva, pertinentes às atividades de administração geral da INSTITUIÇÃO; XII – finalizar o processo de folha de pagamento dos assistidos, de resgates e de portabilidades; XIII – fazer a gestão de contratos de terceirização de atividades de apoio; XIV – coordenar o processo de arrecadação de recursos das patrocinadoras e conciliação dos valores com as regras dos respectivos planos; XV – coordenar as atividades relacionadas à área de TI (Tecnologia da Informação), de acordo com diretrizes previstas no Regimento Interno; e, XVI – zelar pelos valores patrimoniais da INSTITUIÇÃO.