Conforme estabelecido no Estatuto do Instituto Banese de Seguridade Social – SERGUS, compete: Art. 43 – Cabe ao Diretor Administrativo e Financeiro o planejamento e a responsabilidade pela execução das atividades financeiras e patrimoniais da INSTITUIÇÃO, bem como aquelas relacionadas com a administração de pessoal, material, comunicações e serviços gerais. Art. 44 – Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro submeter para aprovação da Diretoria Executiva: I – o plano de contas da INSTITUIÇÃO e suas alterações; II – o orçamento-programa anual e suas eventuais alterações; III – os balanços, os balancetes e demais elementos contábeis; e IV – os planos anuais de custeio e a política de investimento dos recursos vinculados aos planos de benefícios administrados pela INSTITUIÇÃO. Art. 45 – Compete ainda ao Diretor Administrativo e Financeiro: I – organizar e manter atualizados os registros e a escrituração contábil da INSTITUIÇÃO; II – promover a execução orçamentária; III – zelar pelos valores patrimoniais da INSTITUIÇÃO; IV – promover o funcionamento das carteiras de empréstimos; V – promover o funcionamento dos sistemas de investimentos, de acordo com os dispositivos legais; VI – coordenar as atividades de gestão de pessoas promovendo o registro e o controle dos cargos e funções pertencentes ao quadro de pessoal, bem como dos respectivos ocupantes e suas lotações, entre outros; VII – promover a organização das folhas de pagamento dos empregados; VIII – promover o bom funcionamento das atividades de expediente, protocolo, arquivo, portaria, zeladoria; e IX – providenciar as medidas que lhe forem solicitadas pela Diretoria Executiva, pertinentes às atividades de administração geral da INSTITUIÇÃO.