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As demonstrações contábeis são de responsabilidade da administração da Entidade e foram elaboradas de acordo com a padronização, critérios, normas e procedimentos contábeis aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, conforme Resolução CGPC nº 28, de 26/01/2009 e Instrução SPC nº 34, de 24/09/2009, ambas em vigor a partir de 01/01/2010, assim como, pela Resolução CNPC nº 1, de 03/03/2011 em vigor a partir de 16/03/2011. Os citados normativos são estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social – MPS, através do Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC e do Conselho Nacional da Previdência Complementar – CNPC, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. A Resolução CGPC nº 28 revogou as Resoluções CGPC nº 5, de 30/01/2002, nº 10, de 05/07/2002, nº 17, de 28/03/2006, nº 25, de 30/06/2008, o art. 2º da Resolução CGPC nº 22, de 25/09/2006, e os art.12 e 13 da Resolução CGPC nº 23, de 06/12/2006.