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As atividades da Entidade são regidas de acordo com as Leis Complementares nº 108 e nº 109, ambas de 29 de maio de 2001, e demais normativos legais, relativos às entidades fechadas de previdência complementar. Por subordinação, obedece às normas expedidas pelo Ministério da Previdência Social – MPS, através da Secretaria de Previdência Complementar – SPC, às resoluções específicas do Banco Central do Brasil – BACEN, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, bem como aos normativos pertinentes expedidos pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e Secretaria da Receita Federal – SRF.