N° 008/2019
Ref.: Taxa de Carregamento – Plano de Benefícios SERGUS Saldado – PBSS

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COMUNICADO SERGUS Nº 008/2019

 

Aracaju, 18 de março de 2019

 

Assunto.: Taxa de Carregamento – Plano de Benefícios SERGUS Saldado – PBSS

 

Prezados Participantes,

 

Como é do conhecimento de todos, em novembro de 2018, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, aprovou a alteração regulamentar no Plano SERGUS de Benefícios Definido – BD, transformando-o em Plano de Benefícios SERGUS Saldado – PBSS, consolidando um dos Projetos mais importantes e participativo ao longo da história do SERGUS.

Assim sendo, a partir de dezembro de 2018, NÃO foi mais devida à cobrança de Contribuição Normal para o plano SERGUS sobre o Salário Real de Contribuição. Contudo, passou a vigorar a cobrada da Taxa de Carregamento de 1% sobre o valor do Benefício Saldado dos Participantes Ativos.

Portanto, tendo em vista a complexidade do cálculo dos valores dos benefícios saldados de forma individualizada, elaborado pela Mirador Consultoria Atuarial, deixamos de efetuar a cobrança da referida taxa a partir de dezembro/2018, razão pela qual comunicamos que estamos regularizando a sua cobrança neste mês de março/2019, retroativamente a dezembro/2018, ou seja, dezembro/2018, Janeiro, Fevereiro e Março de 2019.

Por meio de seus dirigentes, o SERGUS renova o seu compromisso junto aos participantes e assistidos e se mantém a disposição para outros esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

Diretoria Executiva