N° 015/2026
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Reajustes Benefícios 2026

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COMUNICADO SERGUS Nº 015/2026

 

Aracaju (SE), 16 de setembro de 2026

 

 

Assunto: REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS

 

Aos Assistidos,

De acordo com o artigo 59 do Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS Saldado – PBSS, neste mês de setembro/2026, estaremos reajustando os benefícios pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado dos últimos 12 meses.

O percentual a ser aplicado será de 3,9833%, para os assistidos cuja data da concessão do benefício ocorreu até setembro/2025. Para os demais assistidos, o percentual de reajuste será proporcional a data de início da concessão do benefício, conforme tabela a seguir:

 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO ÍNDICE DE
REAJUSTE ACUMULADO (EM %)
ÍNDICE MENSAL (EM %)
até set/25 3,9833 0,52
em out/25 3,4454 0,03
em nov/25 3,4144 0,03
em dez/25 3,3833 0,21
em jan/26 3,1667 0,39
em fev/26 2,7659 0,56
em mar/26 2,1936 0,91
em abr/26 1,2720 0,81
em mai/26 0,4583 0,65
em jun/26 (0,1904) 0,14
em jul/26 (0,3300) (0,01)
em ago/26 (0,3200) (0,32)

 

Esclarecemos que as concessões ocorridas nos meses de junho, julho e agosto de 2026 não sofrerão reajuste em 2026, devido à deflação apurada no período citado. No reajuste de 2027, a variação negativa será devidamente compensada, conforme disposto no art. 4º, §§ 7º e 8º da Resolução CNPC nº 64/2025, a saber:

  • 7º O valor do benefício não será reduzido caso, na data de sua atualização, o índice de preços adotado pelo plano apresente variação acumulada negativa no período de apuração.
  • 8º Na hipótese de que trata o § 7º, a variação negativa deverá ser compensada em período subsequente.”

Por meio de seus dirigentes, o SERGUS renova o seu compromisso junto aos participantes, assistidos e patrocinadoras e mantém-se à disposição para outros esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

Diretoria Executiva