Faça o download do arquivo clicando no botão de Download ao lado. COMUNICADO SERGUS Nº 015/2026 Aracaju (SE), 16 de setembro de 2026 Assunto: REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS Aos Assistidos, De acordo com o artigo 59 do Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS Saldado – PBSS, neste mês de setembro/2026, estaremos reajustando os benefícios pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado dos últimos 12 meses. O percentual a ser aplicado será de 3,9833%, para os assistidos cuja data da concessão do benefício ocorreu até setembro/2025. Para os demais assistidos, o percentual de reajuste será proporcional a data de início da concessão do benefício, conforme tabela a seguir: DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO ÍNDICE DE REAJUSTE ACUMULADO (EM %) ÍNDICE MENSAL (EM %) até set/25 3,9833 0,52 em out/25 3,4454 0,03 em nov/25 3,4144 0,03 em dez/25 3,3833 0,21 em jan/26 3,1667 0,39 em fev/26 2,7659 0,56 em mar/26 2,1936 0,91 em abr/26 1,2720 0,81 em mai/26 0,4583 0,65 em jun/26 (0,1904) 0,14 em jul/26 (0,3300) (0,01) em ago/26 (0,3200) (0,32) Esclarecemos que as concessões ocorridas nos meses de junho, julho e agosto de 2026 não sofrerão reajuste em 2026, devido à deflação apurada no período citado. No reajuste de 2027, a variação negativa será devidamente compensada, conforme disposto no art. 4º, §§ 7º e 8º da Resolução CNPC nº 64/2025, a saber: 7º O valor do benefício não será reduzido caso, na data de sua atualização, o índice de preços adotado pelo plano apresente variação acumulada negativa no período de apuração. 8º Na hipótese de que trata o § 7º, a variação negativa deverá ser compensada em período subsequente.” Por meio de seus dirigentes, o SERGUS renova o seu compromisso junto aos participantes, assistidos e patrocinadoras e mantém-se à disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, Diretoria Executiva