N° 007/2017
Ref.: Equacionamento do Déficit Atuarial do Plano SERGUS BD – Assistido

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COMUNICADO SERGUS Nº 007/2017

 

 

Aracaju, 10 de fevereiro de 2017.

 

Prezados (as) Assistidos (as),

 

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), publicou em 02.09.2016, Instrução PREVIC nº 32, que “estabelece procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar para a elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit, cujo artigo 3º, faculta a utilização como fonte de recursos para o equacionamento do déficit eventuais resultados líquidos positivos obtidos pelo plano de benefícios entre a data de apuração do valor a ser equacionado e a data de aprovação do plano de equacionamento, desde que sejam derivados exclusivamente de excedente de rentabilidade financeira em relação à meta atuarial adotada na avaliação atuarial em que se apurou o valor do déficit a ser equacionado”.

Diante do exposto, o Conselho Deliberativo do SERGUS em reunião ocorrida em 09.02.2017, aprovou pela aplicabilidade do Art. 3º da citada instrução, ocasionando uma revisão no Plano de Equacionamento do Déficit Técnico de 31.12.2015 do Plano SERGUS de Benefício Definido – BD.

Assim sendo, o déficit técnico atuarial a ser equacionado foi reduzido de R$ 8.161.894,00 (oito milhões, cento e sessenta e um mil, oitocentos e noventa e quatro reais) para  R$ 1.704.012,00 (um milhão, setecentos e quatro mil e doze reais), sendo de responsabilidade das patrocinadoras o valor de R$ 654.852,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) e dos participantes e assistidos o valor de R$ 1.049.160,00 (um milhão, quarenta e nove mil, cento e sessenta reais), distribuídos em R$ 534.023,00 (quinhentos e trinta e quatro mil, vinte e três reais) para os Ativos e R$ 515.137,00 (quinhentos e quinze mil, cento e trinta e sete reais) para os assistidos, a serem pagos no prazo de 03 anos e não mais em 22 anos conforme informado no Comunicado Sergus 004/2017.

Essa redução só foi possível, devido a rentabilidade apurada na aplicação dos investimentos do SERGUS no período de 31.12.2015 a 22.12.2016 ter sido de 12,78% contra a meta atuarial (INPC + 4,99% a.a.) de 11,72%, gerando assim, um retorno líquido positivo dos investimentos de 0,95% no período, que equivale a R$ 6.460.234,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta mil, duzentos e trinta e quatro reais).

Importante ressaltar, que a contribuição extraordinária permanece com seu início a partir de fevereiro de 2017, e a alíquota aplicável a todos os participantes assistidos, de 0,6448%.

Por meio de seus dirigentes, o SERGUS renova o seu compromisso junto aos participantes e assistidos e se mantém à disposição para outros esclarecimentos.

 

 

Diretoria Executiva