N° 003/2017
Ref.: Cobrança Extraordinária do Plano de Benefícios SERGUS BD

Faça o download do arquivo clicando no botão de Download ao lado.

COMUNICADO SERGUS Nº 003/2017

 

Aracaju, 20 de janeiro de 2017.

 

 

Ref: PLANO SERGUS DE BENEFÍCIO DEFINIDO(BD) – CNPB: 1980.0010-65

Assunto: CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

 

Prezados (as) Participantes,

 

Conforme informações constantes no Relatório Anual de Atividades de 2015 e divulgado em seu portal na internet, que apontou o desequilíbrio atuarial do Plano Sergus de Benefício Definido(BD), CNPB: 1980.0010-65 correspondente aos anos de 2013, 2014 e 2015, há DÉFICIT ATUARIAL quando os Ativos Constituídos (Patrimônio Líquido) são insuficientes para fazer frente ao pagamento vitalício dos benefícios assegurados pelo Plano.

            De acordo com o disposto no artigo 7 da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC nº 26/08, (alterada pela Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC nº 22/2015), o resultado deficitário deve ser equacionado por participantes e assistidos, de um lado, e patrocinadoras, de outro, observada a proporção contributiva em relação às contribuições normais vigentes no período em que for apurado o resultado.

            Isso significa que TODOS os Participantes (Ativos e Autopatrocinados) do Plano Sergus BD, que ingressaram até 31.12.2015, deverão promover, ao lado das patrocinadoras, o pagamento de contribuições extraordinárias, destinadas à cobertura do déficit atuarial avaliado em R$ 7.991.134,00 (sete milhões, novecentos e noventa e um mil, cento e trinta e quatro reais), sendo de responsabilidade das Patrocinadoras R$ 3.070.993 (três milhões, setenta mil, novecentos e noventa e três reais) e dos Participantes e Assistidos R$ 4.920.141 (quatro milhões, novecentos e vinte mil, cento e quarenta e um reais), conforme Estudo Técnico elaborado pela Mirador Assessoria Atuarial Ltda, cujo Plano de Equacionamento apresentou a alíquota aplicável a todos os participantes ativos e autopatrocinados de 0,3769% sobre o Salário de Participação.

 

A referida contribuição extraordinária será cobrada a partir do mês de Fevereiro/2017 e se estenderá ao longo dos próximos 22 anos.

 

O Estudo Técnico do Plano de Equacionamento encontra-se disponível em nosso site: www.banese.com.br/sergus.

 

            Por meio de seus dirigentes, o SERGUS renova o seu compromisso junto aos participantes e assistidos e se mantém a disposição para outros esclarecimentos.

Diretoria Executiva