N° 021/2020
Ref.: Alterações no Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS Saldado – 15ª versão

Alterações no Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS Saldado – 15ª versão

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COMUNICADO SERGUS Nº 021/2020

Aracaju, 19 de outubro de 2020

 

Assunto: Alterações no Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS Saldado – 15ª versão.

 

Prezados Participantes e Assistidos,

 

Informamos que, em cumprimento ao disposto na Resolução MPS/CGPC nº 23, de 06 de dezembro de 2006, art. 2º, § 2º, encontra-se disponível no site do SERGUS: https://portalsergus.banese.com.br/, página inicial, na opção “Últimas Notícias”, “Quadro Comparativo – 15ª Alteração Regulamento Plano BD Saldado”, o QUADRO COMPARATIVO, entre o texto anterior e o atual, referente às alterações no Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS Saldado – PBSS, aprovada pelo Conselho Deliberativo do SERGUS, na reunião extraordinária do dia 14.10.2020, tendo em vista a adequação das regras existentes nesse Plano, como também, manifestação jurídica, parecer e nota técnica atuarial, e demais documentação que respalda esse processo.

Assim sendo, elencamos as principais alterações efetuadas no Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS Saldado – PBSS:

  1. Registro da “Data de Saldamento”;
  2. Registro da data do fechamento do plano a novos ingressos; e
  3. Ajuste de um dos critérios de elegibilidade à benefício de aposentadoria, para fins de compatibilização da regra vigente no plano de benefícios no momento do seu saldamento e, portanto, considerada na apuração dos respectivos benefícios saldados.

Ressaltamos ainda, que as referidas alterações regulamentares, não afetarão o cálculo dos Benefícios Saldados dos Ativos e Assistidos.

Por meio de seus dirigentes, o SERGUS renova o seu compromisso junto aos participantes e assistidos e se mantém a disposição para outros esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

Diretoria Executiva