N° 026/2018
Ref.: Alterações no Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS BD – 14ª versão.

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COMUNICADO SERGUS Nº 026/2018

Aracaju, 02 de outubro de 2018.

                                                                                                                 

Assunto: Alterações no Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS BD – 14ª versão.

Prezados Participantes e Assistidos,

Informamos que, em cumprimento ao disposto na Resolução MPS/CGPC nº 23, de 06 de dezembro de 2006, art. 2º, § 2º, bem como, em observância ao princípio da transparência preceituado no Artigo 7º da Lei Complementar nº 109/2001, encontra-se disponível no site do SERGUS: http://www.banese.com.br/sergus, página inicial, na opção “Últimas Notícias”, “Quadro Comparativo – 14ª Alteração Regulamento Plano BD”, o QUADRO COMPARATIVO, entre o texto anterior e o atual, referente às alterações no Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS BD, especificamente quanto a Nota Técnica nº 765/2018/PREVIC, que trata do processo nº 44011.003916/2018-03, aprovada pelo Conselho Deliberativo do SERGUS, na reunião extraordinária do dia 01.10.2018, tendo em vista a adequação das regras existentes, por força da implantação do Saldamento Universal desse Plano.

 

Assim sendo, em atenção às exigências registradas na Nota Técnica em referência, vimos por meio deste expediente, comunicar aos participantes do Plano SERGUS de Benefício Definido BD, as principais alterações efetuadas no Regulamento do Plano:

 

EXIGÊNCIA CADASTRAL

1. Benefícios: atualizar o nome do plano e as especificações dos benefícios, inclusive dos excluídos, no Cadastro de Entidades e Planos – CADPrevic, conforme proposta de alteração do regulamento.

 

EXIGÊNCIAS MATERIAIS

A – Esclarecimentos e ajustes gerais:

1 . Pecúlio por Morte: esclarecer se a Reserva Matemática deste benefício já encontra-se totalmente fundada, pois na DAWeb/2017 ainda havia previsão de Contribuição Futura, ou qual foi a forma utilizada para ajustá-la diante do saldamento do plano de benefícios.

 

B – Quanto ao Regulamento:

1. Art. 7º: solicita-se ajuste redacional para alterar a data de fechamento do plano de benefícios para novos ingressos, que deverá ter como base a data de publicação da autorização das alterações pelo órgão governamental;

 

2. Art. 13: solicita-se ajuste redacional para incluir a indicação referente a data de fechamento do plano de benefícios para novos ingressos, que deverá ter como base a data de publicação da autorização das alterações pelo órgão governamental;

 

3. Arts. 20, 23, 25 e 29: solicita-se incluir na redação que os benefícios propostos serão “calculado(s) conforme NTA de saldamento”;

 

4. Art. 27: solicita-se avaliar a permanência do dispositivo e seus parágrafos diante da operação de saldamento dos benefícios do plano aqui proposta, inclusive levando em conta o grifo exposto no item 4 do Parecer Atuarial de Saldamento;

 

5. Art. 75: solicita-se ajustar a redação, em relação à exigibilidade de aposentadoria pela Previdência Oficial, pois encontra-se em contradição com o disposto nos arts. 24 e 26 do regulamento ou excluí-lo, pois s.m.j. não traz nenhuma disposição que já não esteja em outros artigos ou parágrafos; e

 

6. Art. 81 §2º: solicita-se ajuste redacional para alterar a data de fechamento do plano de benefícios para novos ingressos, que deverá ter como base a data de publicação da autorização das alterações pelo órgão governamental.

 

C – Quanto ao Parecer Atuarial e NTA:

1. Item 7.2.1.5 – Custeio Administrativo: solicita-se ajuste no tópico – Custeio administrativo dos patrocinadores para aposentados – pois o percentual informado não satisfaz a exigibilidade de paridade contributiva, que não excepciona o custeio administrativo.

OBS: Os ajustes solicitados para o Parecer Atuarial devem servir como base para a atualização da NTA do Plano Sergus Saldado, no que couber.

 

Outras alterações:

1. Contribuição do Assistido; e

2. Proporção para desequilíbrios de cobertura.

 

Cabe esclarecer que as alterações acima solicitadas pelo órgão regulador, estão descritas no Quadro Comparativo do Regulamento entre o texto vigente e o texto proposto, com as alterações propostas em negrito e com justificativa e motivação para cada item alterado.

 

Por meio de seus dirigentes, o SERGUS renova o seu compromisso junto aos participantes e assistidos e se mantém a disposição para outros esclarecimentos.

 

 

Atenciosamente,

 

Diretoria Executiva