N° 004/2021
Ref.: 15ª Alteração Regulamentar PBSS

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COMUNICADO SERGUS Nº 004/2021

Aracaju, 26 de abril de 2021

 

Assunto: Alterações no Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS Saldado – 15ª versão para atendimento as exigências formalizadas na Nota Técnica Nº 125/2021/PREVIC

 

Prezados Participantes e Assistidos,

Informamos que, em cumprimento ao disposto na Resolução MPS/CGPC nº 23, de 06 de dezembro de 2006, art. 2º, § 2º, e em atendimento as exigências formalizadas na Nota Técnica Nº 125/2021/PREVIC – Processo Nº 44011.006173/2020-30 – Alteração do Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS Saldado, CNPB nº 1980.0010-65, cumpre-nos expor que encontra-se disponível no site do SERGUS: https://portalsergus.banese.com.br/, página inicial, na opção “Últimas Notícias”, “Quadro Comparativo – 15ª Alteração Regulamento Plano BD Saldado”, o QUADRO COMPARATIVO, entre o texto anterior e o atual, referente às alterações no Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS Saldado – PBSS, aprovada pelo Conselho Deliberativo do SERGUS, na reunião extraordinária do dia 16.04.2021, tendo em vista a adequação das regras existentes nesse Plano, como também, demais documentação que respalda esse processo.

Assim sendo, elencamos as alterações efetuadas no Regulamento do Plano de Benefícios SERGUS Saldado – PBSS, para atendimento as exigências contidas na Nota Técnica Nº 125 da PREVIC:

a)  Inclusão do artigo 85.

Art. 85 – Fica garantido o direito adquirido pelos participantes do sexo masculino que, na data de aprovação das últimas alterações deste Regulamento pela autoridade governamental competente, já haviam preenchido todos os requisitos de elegibilidade até então vigentes nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do artigo 26, observada a Nota Técnica de Saldamento.

b) Renumeração do Artigo 85 para 86,

Art. 86 – Este Regulamento entrará em vigor, com suas alterações, na data de aprovação pela autoridade governamental competente

Ressaltamos ainda, que como parte integrante desse processo original, as alterações no regulamento do Plano BD Saldado, aprovadas pelo Conselho Deliberativo do SERGUS em 14.10.2020 e enviadas a PREVIC, no dia 23.11.2020, estão publicadas no site do SERGUS, especificado acima, através do Comunicado Nº 021-2020, de 19.10.2020.

Por fim, destacamos que as referidas alterações regulamentares, não afetarão o cálculo dos Benefícios Saldados dos Ativos e Assistidos.

Por meio de seus dirigentes, o SERGUS renova o seu compromisso junto aos participantes, assistidos e patrocinadoras, e se mantém a disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva