N° 002/2011
Ref.: Início da cobrança das contribuições do Plano de Benefícios SERGUS CD

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COMUNICADO SERGUS Nº 002/2017

 

Aracaju (SE), 05 de janeiro de 2017.

 

Prezados (as),

 

Dando continuidade ao processo de divulgação do Plano de Benefícios SERGUS – CD, específico, neste momento, para os funcionários que não tem plano de Benefício ou que cancelaram sua inscrição no Plano BD. Informamos que as propostas de adesão, enviadas ao SERGUS até 10.01.2017, terão suas contribuições debitadas em folha de pagamento no dia 20.01.2017.

Destacamos que, para a concretização da adesão ao Plano é necessário preencher os seguintes documentos: Proposta de Adesão, Requerimento de Atualização Cadastral – FATCA e Termo de Opção pelo Regime de Tributação do Imposto de Renda, ambos em uma via, e encaminhá-los a essa Entidade para efetivação do cadastro.

Após a homologação por parte da Diretoria Executiva do SERGUS, encaminharemos as cópias aos participantes.

Os modelos dos documentos aqui citados, encontram-se disponíveis em nosso site: www.banese.com.br\sergus.

Oportunamente, elencamos as principais vantagens para quem aderir ao Plano.

  • Plano Individual: Cada participante tem sua conta individualizada com atualização mensal de acordo com a rentabilidade obtida pelo Plano;
  • Contribuição paritária da patrocinadora, limitada em até 8%;
  • Flexibilidade nas contribuições;
  • Contribuição Voluntária: possibilidade de aportes voluntários de recursos para incremento do Saldo Total.
  • O saldo do participante apresentado no extrato já está líquido de taxa de carregamento;
  • O Saldo de Conta ou patrimônio já constituído (contribuições do participante + contribuições da patronal + rentabilidade) está protegido pela legislação. É um direito adquirido.
  • Em caso de rescisão de contrato, o participante pode levar parte da contribuição feita pela Patrocinadora.
  • Facultado ao participante a opção pelo regime de tributação progressivo ou regressivo (IRPF);
  • Facultado ao participante o recebimento de até 25% do saldo da sua Conta individual à vista, no ato da aposentadoria;
  • Plano desvinculado do INSS: O participante pode receber o benefício pelo Plano sem estar aposentado pelo INSS (exceto no caso de Invalidez);
  • A pensão será concedida ao beneficiário (cônjuge e filho menor) e beneficiário designado (indicado livremente);
  • Facultado ao participante a escolha da forma de recebimento do Benefício: Renda Mensal por Percentual, Renda Mensal de Valor Constante e Renda Mensal por Prazo Certo;
  • Proteção: Possibilidade de recebimento no caso de invalidez total e permanente ou morte, o valor correspondente a 15 (quinze) Salários de Contribuição, pago pela companhia seguradora contratada pelo SERGUS a título de indenização, que será adicionado ao Saldo Total.

Por meio de seus dirigentes, o SERGUS renova o seu compromisso junto aos participantes e assistidos e se mantém à disposição para outros esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

Diretoria Executiva