N° 021/2017
Ref.: Incidência da Contribuição Extraordinária sobre a Base do IRRF Plano Sergus BD.

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COMUNICADO SERGUS Nº 021/2017

Aracaju, 28 de setembro de 2017.

Assunto: Incidência da Contribuição Extraordinária sobre a Base do IRRF Plano Sergus BD.

Prezados(as) Assistidos(as),

Informamos que em resposta a Solução de Consulta nº 354 – COSIT, publicada no Diário Oficial da União de 25/07/2017, a Receita Federal considerou indedutíveis do IR de Pessoa Física as contribuições extraordinárias a plano de previdência complementar. Desta forma, desde o mês de Agosto/2017 o Sergus não deduziu da sua base de cálculo para o imposto de renda a Contribuição Extraordinária.

Maiores informações, consultar o site abaixo da Receita Federal ou entrar em contato com Sergus, pelo telefone (79) 2106-4500 falar com a coordenação da área de seguridade.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=84694

Por meio de seus dirigentes, o SERGUS renova o seu compromisso junto aos participantes e assistidos e se mantém a disposição para outros esclarecimentos.
Diretoria Executiva