Critérios para Concessão O Conselho Deliberativo do SERGUS apreciou na reunião do dia 26.06.2020, a proposta da Diretoria Executiva, referente à carteira de empréstimos, com o objetivo de estabelecer procedimentos para concessão e cobrança do empréstimo simples para os participantes Ativos e Assistidos do SERGUS. 1 – Para o participante Ativo, o valor do empréstimo ficará limitado ao saldo da reserva de poupança/saldo de conta líquidos, respeitada a capacidade de pagamento individual, desde que o montante não comprometa mais de 30% da renda líquida mensal; 2 – Para o participante Assistido, o valor do empréstimo ficará limitado ao pecúlio/saldo de conta líquido, respeitada a capacidade de pagamento individual, desde que o montante não comprometa mais de 30% da renda líquida mensal (benefício do Sergus mais o benefício do INSS); 2.1 – O valor do pecúlio do participante aposentado por Invalidez do Plano de Benefícios SERGUS Saldado, corresponderá aos 50% (cinquenta por cento) não recebidos na data da concessão da aposentadoria por invalidez corrigidos mensalmente pelo INPC; 2.2 – Para os demais aposentados do Plano de Benefícios SERGUS Saldado, o valor do pecúlio equivale a 10 (dez) vezes o benefício-base do Sergus somado ao do INSS. 3 – O valor do empréstimo dependerá da sua capacidade de pagamento, desde que o montante não comprometa mais de 30% da renda líquida mensal do SERGUS; 4 – A renovação do Empréstimo Simples, somente será atendida após decorrido o prazo mínimo de 06 (seis) parcelas pagas do atual contrato, excluído o período de carência; 5 – O prazo mínimo é de 06 (seis) parcelas e o máximo de 96 (noventa e seis) parcelas; 6 – A solicitação de Empréstimo Simples poderá ser feita nos dias úteis semanais, ficando a liberação condicionada à disponibilidade de recursos do SERGUS; 7 – A amortização dar-se-á no dia 20 de cada mês em parcelas mensais e consecutivas. Será permitido amortização extra, diminuindo do saldo devedor. O dia 20 será antecipado quando este coincidir com sábado, domingo ou feriado.